
Tabelas do Seguro Desemprego e INSS
Destaque
Matéria Campeã de Acessos com Mais de 120mil Visualizações
Auxílio-Doença
As principais alterações em relação ao auxílio-doença, todas vigentes a partir de 01.03.2015, são as seguintes:
a) O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição;
b) O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se, entre o afastamento e a data de entrada do requerimento, decorrerem mais de 45 dias;
c) Durante os primeiros 30 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Aos demais segurados, o auxílio doença será devido do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.
Seguro Desemprego
Foram implementadas alterações em relação ao pagamento do seguro desemprego, passando a haver distinções, de acordo com o número de vezes em que o benefício foi solicitado, havendo carência maior em relação à primeira e à segunda solicitação.
Veja no quadro abaixo as regras para que o trabalhador desempregado tenha direito ao seguro desemprego, bem como em relação ao número de parcelas a serem pagas:
SOLICITAÇÃO |
DIREITO |
NÚMERO DE PARCELAS |
1ª |
pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa | - 04 parcelas, comprovado vínculo entre 18 e 23 meses, no período de referência- 05 parcelas, comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência |
2ª |
pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa | |
Demais |
a cada um dos 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa | - 03 parcelas, comprovado vínculo entre 6 e 11 meses, noperíodo de referência- 04 parcelas, comprovado vínculo entre 12 e 23 meses, no período de referência
- 05 parcelas, comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência |
A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.
O período máximo de concessão do benefício (3 a 5 meses) poderá ser excepcionalmente prolongado por até 2 meses.
Todas as alterações mencionadas acima são válidas a partir de 01.03.2015
Abono Salarial (PIS/PASEP)
É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social – PIS ou PASEP, até 02 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base, e não mais por 30 dias.
O valor do abono salarial anual será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base, não sendo mais pago integralmente para os trabalhadores que não trabalharam durante todo o ano-base.
As alterações em relação ao abono salarial são válidas a partir de 30.12.20
Tabelas do Seguro Desemprego e INSS 2014
Veja as tabelas do seguro desemprego e INSS 2014. Confira também a tabela de contribuição da previdência, salário família e auxílio reclusão.
Veja Abaixo informações do Seguro Desemprego 2014
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.151,06 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se |
Acima de R$ 1.918,62 | O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente |
O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador reajustou os valores de pagamento benefício do Seguro-Desemprego a partir de janeiro/2014.
Para se adequar ao aumento do salário-mínimo em vigor, o valor mínimo da parcela foi fixado em R$ 724,00. As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,20%, com base no INPC de janeiro a dezembro 2012, calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63. Veja a seguir a nova tabela que vigora a partir de 1-1-2014:
- Até R$ 1.151,06 Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%).
- Entre R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62 Multiplica-se R$ 1.151,06 por 0,8 (80%) e o que exceder
- a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados.
- Acima de R$ 1.918,62 O valor da parcela será de R$ 1.304,63.
Nova Tabela de Contribuição ao INSS 2014
13 Jan 2014 - Trabalho / Previdência
A partir de 1º/01/2014 a tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, tem os seguintes valores:
Salário-de-Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.317,07 |
8% |
De R$1.317,08 a R$ 2.195,12 |
9% |
De R$2.195,13 a R$ 4.390,24 |
11% |
Tabela de Salário-Família
O valor da cota de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1°/01/2014 é de:
Remuneração | Valor da Cota de Salário-Família |
Até R$ 682,50 |
R$ 35,00 |
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 |
R$ 24,66 |
Acima de R$ 1.025,81 |
Não tem direito a cota. |
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão, a partir de 1º/01/2014, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025, 81, independe da quantidade de contratos e atividades exercidas.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, publicada no DOU de 13/01/2014.
Compartilhe:
Comentários | Comente pelo Facebook:
207 respostas para “Tabelas do Seguro Desemprego e INSS”
Deixe uma resposta para ALINE



eu fui mandado em março meu aviso acabo dia 3 de abril eu tenho direito de seguro tem nove meses de firma eu pego seguro ja peguei outras vezes
Fui dispensada do meu serviço e quero saber se vou ter direito ao Seguro sendo que não tem 16 meses que fiz o requerimento do meu primeiro seguro será que vou conseguir receber pela segunda requerimento?
Ola..alguem me esclarece pfv fui demitida dia 30/01/2015 no dia 06/02 trabalhei por contrato com prazo determinado de 3 dias…dei entrada NP seguro dia 09/03 porem só onteme informaram q esta constando reemprego… Mas não to trab… Tenho direito ao seguro ou perdi o direito pelo fato de ter trabalhado esses 3 dias ? To preocupada com Isao…alguem me esclarece por favor…obrigada
Ola por favor me tire uma duvida….
tenho 17 meses de registro e 1 mes de auxilio doença assim que voltei fui dispensada tenho direito ao srguro desemprego?
Data de registro 01/07/13
Periodo de ferias 25/12/13 a 25/01/15
declaraçao de 15 dias
Periodo de beneficii inss ate a data 16/03/15
A empresa me despensou 17/03 com aviso precio indrnizddo
Tenho nove meses de registro e meu primeiro emprego estou comprindo aviso recebo seguro desemprego?
bom dia
fui registrada na lei antiga,tenho 8 meses de empresa,tenho direito ao seguro?
aguardo a reposta.
bjs
Boa tarde, fui demitida depois de 5 anos e 5 meses, meu salário bruto é de 1285,00. Quantas parcelas irei receber e o valor?
Serei registrado dia 10 mas no dia 15 tenho a parcela do seguro. Receberei? Grato
Fui demitida em 30/01/15. Dei entrada no seguro em 20/02/2015, para receber a primeira parcela em 20/03/2015, fui registrada em 02/03/15, irei receber a primeira parcela do seguro? Visto que fiquei um mês desempregada, e não peguei nenhuma parcela anteriormente?
Eu vou ser registrado dia 9 de março o meu seguro cai dia 14 será eu tenho direito de receber
Boa tarde!..
Minha dúvida é a seguinte: trabalhei em uma empresa por mas de 18 meses e pela primeira vez vou dar entrada no seguro, eu recebia mas de 6 mil por mês, gostaria de saber se tenho direito a receber o seguro desemprego? ???
Tenho uma pergunta urgente. Eu tenho 1ano e 3 meses de carteira assinada na firma . Caso eles venham me
Mandar embora mês que vem, eu teria direito de receber meu seguro ? Ou só depois de 18 meses ?
Bom dia,por favor tenho uma dúvida,fui dispensado do meu serviço em outubro de 2014 dia 12 só que a homologaçao só marcaram para dia 6 de janeiro 2015sendo assim só consegui dar entrada no seguro no dia 7 de janeiro de 2015,recebi uma parcela do seguro dia 06/02/2015 e a segunda parcela está programada para o dia 08/02/2015,mas serei registrado em uma empresa hoje dia 24/02/2015,conseguirei pegar a segunda parcela ou não?e em relaçao aos meses que fiquei esperando para dar entrada no seguro,novembrotenho direito a receber ou não?muito obrigado e bom dia.
Ola gostaria de saber
Pois o meu caso e assim
trabalhei durante 1 ano de carteira assinada
tive direito a 4 parcela de seguro desemprego
porem uma fiz uma entrevista em uma empresa e passei pediram pra mim fazer exame admissional e levar toda documentaçao incluindo a carteira
porem vou levar a documentacao dia 19/02/15
minha duvida e si vou conseguir receber minha ultima parcela do seguro desemprego que esta prevista para o dia 13/03/2015
Desde ja agradeço
aguardo Retorno
Bom Dia!
Provavelmente não recebera pq no dia 07/03 é feito CAGED informado ao governo que vc esta trabalhado
Olá dia 28 01 2015 fui registrado
dia 20 02 2015 cai a primeira parcela
sera que tenho direito…
NÃO PQ ESTA TRABALHANDO
Olá por gentileza gostaria de tirar uma dúvida minha última parcela do seguro desemprego será dia 26/02/2015 e vou ser registrada em um novo emprego dia 19/02/2015 será que terei direito de receber essa última parcela? Desde já obrigada
SIM
Boa tarde, tenho uma dúvida.
Eu estou no seguro desemprego e vou ser registrada dia 09/01/2015 e minha parcela é dia 01/03/2015 eu ainda consigo receber??
Trabalhei em uma empresa e recebi o seguro há mais de 24 meses, estou atualmente numa empresa já tem 7 meses, vou ser demitida em março, terei direito ao seguro
Bom Dia!
A partir de 01/03/2015 começa a vigorar nova regra
2ª vez que vai dar entrada: pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
Trabalhei numa empresa e já tem mas já tem 24 meses que recebi o seguro desemprego, estou atualmente numa empresa já tem 7 meses,vou ser demitida em março de 2015
Olá bom dia,
De acordo com lei deste ano de 2015, se for registrada dia 02/02/2015 perco a parcela do seguro referente à 17/02/2015?
Desde já agradeço.
Eu recebi seguro no comeco deste ano, fui empregada novamente em maio e agora em Dezembro fui dispensada ou seja fiquei apenas 7 meses nesse novo emprego meu salário era de 1399 ,tenho direito ao seguro e qual valor da parcela?
Boa tarde, fui registrada dia 18/12 e tenho mais duas parcelas do seguro desemprego a receber, gostria de saber se recebo a parcela do mes seguinte 12/01/15, pelo menos essa recebo?
Ola,gostaria de saber se ao assinar minha carteira agora dia 15/12/2014 perco minha ultima parcela prevista para o pagamento dia 03/01/2015?
Faz 24 meses q dei entrada no seguro desemprego ,quando posso receber novamente
Faz 24 meses q dei entrada no seguro desemprego ,atualmente trabalho registrada a 14 meses em uma nova empresa ,tenho direito ao seguro nova?
Oi boa noite tenho duvida fui contratado dia 24.11.2014 e dia 12.12.2014 pego segunda parcela do seguro tenho direito ao beneficio dia 12.12.2014 me ajude
Boa tarde tenho duas parcelas ha receber dia 26/11 e 26/12. Vou ser registrado dia 24/11 perco as parcela. Me ajude obrigado.
ola trabalho numa empresa a 6 meses no contrato eu tenho direito de seguro desemprego obrigada
ola trabalho numa empresa e é contrato de 6 meses gostaria de saber se tenho direito no seguro desemprego obrigada
Fui dispensada com 9 meses de empresa salário de 1,200 qt vou pegar de revisao e peguei 5 parcelas à 1 ano e 3 meses posso dar entrada de novo
Para ter direito novamente de receber precisa ter intervalo de 16 meses contanto a partir data demissão
entrei no meu trabalho dia 1 de abril ganhei a conta dia 10 de aetembro yenho diteito ao seguro desemprego?
Direito do seguro ocorre com 6 meses de registro
Ola, gostaria de saber o seguinte trabalhei registrada durante 6meses como menor aprendiz ganhava meio salario minimo no valor de 300 e poko, ai acabo meu período de jovem aprendiz só que não peguei seguro desemprego só o 13′ ai comecei a trabalhar em uma loja fiquei registrada 4meses, fui mandada embora dia 27/08 e dia 13/09 ia fazer 4meses de registro eu recebo seguro desemprego agora pois já faz 10meses de registro?
Obrigada pela atencao
Precisa ter 6 meses consecutivos (mesmo emprego)
boa noite eu trabalhei 6 meses de carteira assinada quantas parcela do seguro desemprego eu pego e de quanto
3 parcelas (valor depende da remuneração que recebia)
eu queria saber eu ganho 1.300 reais mas o meu seguro deu 724 reais esse 1300 reais e bruto sera se ele fez o calculo pelo liquido porque eu tinha falta e o salario foi la embaixo.
trabalhei 8 mesess de carteira assinada e fui demitido da empresa quanto eu vou pegar
Terá direito de 3 parcelas seguro-desemprego
Boa tarde, trabalhei 2 anos em uma empresa e pedi demissao. Meu fgts ficou retido , agora vou trabalhar em servico temporario de 90 dias…. gostaria de saber se poderei retirar todo fgts, inclusive o que esta retido ao final do contrato temporario?
Referente emprego que foi demitida somente poderá receber si ficar 3 anos sem registro, em casa de financiamento de imóvel, aposentadoria ou doença grave
ola trabalhei 6 eses recebendo o valor de 805,00 quantos meses terei de seguro?
3 parcelas
Bom dia, Trabalhei 10 meses meu salário é de 900,00, quantas parcelas vou pegar de seguro? e de quanto? Obrigada!
ola eu dei entrada no seguro eu trabalhei 16 meses quantas parcelas eu tenho dereito e com eu faço pra mim saber quantas eu peguei
4 parcelas (Agencia do Trabalhador terá todas as informações que precisar)
eu dei entrada no seguro trabalhei 16 meses quantas parcelas eu tenho dereito
Boa tarde,
Trabalhei em uma empresa por 3 anos e pedi desligamento. Por exemplo, comecei a trabalhar em outra empresa e ganho a demissão em 1 mês de registro. Tenho direito ao seguro? quantas parcelas?
Jackson Spitteler · Criciúma
ola ganhei 5 parcelas abaixo do salario mínimo tem como recorrer isso
depois que fui saber que tinha que ser acima do salario mínimo e acho que foi calculado errado meu salario era de 1.100.00
brigadus
Bom dia,trabalho como gerente a 1 ano e 3 meses, com o salário de R$950,00, gostaria de saber quanto vou receber de seguro desemprego e quantas parcelas são. obrigada desde já.
BOM DIA, VC IRÁ RECEBER 4 PARCELAS NO VALOR DE R$ 760,00 CADA.
Recebi a quarta parcela de 5 recebi a quarta dia 3 dia 13 registrei recebo a quinta
Bom Dia!
Pode ocorrer sistema não ter processado seu vinculo até data do recebimento devido ser dia 03 (informação vinculo vence dia 7)
, vir a parcela mais terá que devolver posterior, pq estará trabalhando no período da 5ª parcela
bom dia, recebi a mas ou menos 2 anos atras recebi 4 parcelas do seguro, na quinta parcela foi acusado que estava empregado em uma prefeitura que nao assinava carteira. naquele momento meu seguro foi cancelado e me informaram que eu deveria restituir as parcelas. hoje me encontro novamente desempregado e gostaria de saber se posso dar entrada novamente no seguro. por favor me ajudem
Pode dar entrada no seguro, sobre a situação de restituir na agencia do trabalhador vc será informado no momento da entrada do seguro si tiver que restituir seu seguro só será liberado após quitação desse valor
boa tarde queria saber a mulher que me atende para cadastra o seguro só coloco a ultima a opção dos 3 ultimo salario os outro ela coloca em branco e agora vou receber salario minimo e agora vou ter espera receber tudo para entra como uma ação só que meu salario é 1.300 da para min recorrer a mulher que me atendeu falo que não da para fazer nada???????????????????????
Boa tarde! dei entrada no seguro desemprego dezembro de 2011 tinha direito a 4 parcelas a ultima foi em março, de 2012 dei entrada em agosto de 2013 ,eu tenho direito de receber o seguro?
ola,dei entrada no seguro desemprego dia 27/06 e arrumei um serviço registrado que começa dia 13/08,sera que recebo a segunda parcela ou vou perder?obg
Bom dia recebi minha ultima parcela do seguro desemprego 20/01//2013 mas fui registrado dia 14/012013 agi errado em ter recebido,e fui demitido dia23/07/2013 terei direito ao seguro agora. Desde ja agradeço a atençao…
Boa tarde ! Tenho uma duvida sobre o seguro desemprego, alguns dizem que os 16 meses de tempo entre um recebimento e outro conta a partir da data da ultima demissao até hoje e outros dizem que nao pode ter recebido nos ultimos 16 meses… eu fui demitida em 03/março/2011, peguei 4 parcelas e em setembro 2012 registrei novamente, agora vou ser demitida e queria saber se tenho ou não direito.